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O artigo 12.º do Pacto Internacional...

TENDO EM CONTA O SEGUINTE:

O artigo 12.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais proclama que os Estados Partes no Pacto «reconhecem o direito de todas as pessoas de gozar do melhor estado de saúde física e mental possível de atingir»;

o artigo 15.º proclama que

1) os Estados Partes no Pacto «reconhecem a todos o direito: a) de participar na vida cultural; b) de beneficiar do progresso científico e das suas aplicações; c) de beneficiar da protecção dos interesses morais e materiais que decorrem de toda a produção científica, literária ou artística de que cada um é autor»;

2.) As medidas que os Estados Partes no referido Pacto tomarem com vista a assegurar o pleno exercício deste direito deverão compreender as que são necessárias para assegurar a manutenção, o desenvolvimento e a difusão da ciência e da cultura;

3.) Os Estados Partes no referido Pacto comprometem-se a respeitar a liberdade indispensável à investigação científica e às actividades criadoras;

4.) Os Estados Partes no referido Pacto reconhecem os benefícios que devem resultar do encorajamento e do desenvolvimento dos contactos internacionais e da cooperação no domínio da ciência e da cultura;
notando o seguinte:

entre 2002 e 2006, através do 6.º Programa-Quadro de Investigação, a UE tem afectado importantes recursos para capitalizar os resultados da investigação sobre o genoma de organismos vivos, designadamente as novas potencialidades de tratamento e prevenção resultantes da investigação em matéria de células estaminais;

segundo o relatório da Comissão Europeia sobre a investigação em matéria de células estaminais (Relatório Busquin), datado de 3 de Abril de 2003, um dos domínios mais promissores na biotecnologia é o das células estaminais;
os projectos de investigação financiados pelo 6.º

Programa-Quadro de Investigação incidem sobre a diabetes, as doenças cardiovasculares e do sistema nervoso e outras doenças, consideradas raras, dando assim esperança e perspectivas de futuro a dezenas de milhares de europeus, homens e mulheres; . Contudo, tem-se tentado no Parlamento Europeu impedir o financiamento de quaisquer projectos de investigação que recorram a células estaminais obtidas a partir de embriões supranumerários,

CONSIDERANDO O EXPOSTO,

NÓS, OS ABAIXO ASSINADOS,

instamos o Parlamento Europeu a velar por que:

o 7.º Programa-Quadro de Investigação pelo menos confirme o financiamento de projectos de investigação em matéria de células estaminais obtidas a partir de embriões supranumerários;

a elegibilidade para efeitos de financiamento seja alargada a projectos de transferência nuclear (impropriamente denominada como «clonagem terapêutica»).

SIGN HERE!

Roma, 1 de Março de 2006. Texto apresentado por Piergiorgio Strata, director do Centro para a Reparação de Lesões Cerebrais «Rita Levi Montalcini», em nome da associação «Luca Coscioni», via di Torre Argentina, 76, 00186 Roma – Itália

Thu, 2006-03-30 15:20


 
 
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